Embalador
Controlo Metrológico Legal vs Industrial
Ainda é muito frequente os embaladores confundirem o controlo metrológico legal, que é realizado por uma entidade reconhecida pelo IPQ, com o controlo metrológico industrial, que deve ser realizado de modo contínuo e diário pelo embalador. Esta dúvida poderá criar alguns constrangimentos no que diz respeito à definição da melhor metodologia de controlo das quantidades dos pré-embalados, bem como ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos mesmos.
A metrologia legal e os OVM
O controlo metrológico legal é uma atividade regulamentar, que submete certos instrumentos de medição, ou neste caso em particular, os produtos pré-embalados , à vigilância do Estado, para garantir o rigor e a exatidão das medições, mediante legislação adequada.
É este controlo que permite ao consumidor confiar nos produtos que encontra à venda no mercado, diminuindo assim o risco de incumprimento dos vários agentes económicos, sem prejuízo do interesse público.
Em Portugal, o controlo metrológico de pré-embalados é regulado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), que delega essa competência em Organismos de Verificação Metrológica (OVM), de modo a conseguir assegurar que esta atividade cobre todo o território nacional.
O controlo metrológico de pré-embalados é regulado através da Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro , que estabelece os planos de amostragem que os OVM devem aplicar nos seus ensaios, bem como os Erros Admissíveis por Defeito e os critérios legais para aceitação da média nos ensaios.
Controlo metrológico dos processos
Os produtos pré-embalados contém nas suas embalagens uma quantidade estimada, daí a utilização da marca de conformidade ℮, cujo significado é precisamente esse, sendo que esta quantidade é uma estimativa de valor médio do seu conteúdo.
Desta forma, quando os pré-embalados são avaliados por um OVM, para que estes cumpram os requisitos legais estabelecidos no Regulamento de Controlo Metrológico de Pré-embalados , é necessário que o embalador proceda ao controlo metrológico dos seus processos de embalamento. O controlo de processos deve seguir também algumas regras que, no entanto, não se encontram definidas de uma forma tão explicita na legislação como para os OVM.
Esta dúvida tem levado muitos embaladores a utilizar os planos de amostragem definidos na Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro, que se destinam exclusivamente à utilização pelos OVM. A Recomendação R87 da OIML, que esteve na origem desta Portaria, refere claramente no seu âmbito que “Não se recomenda a utilização destes planos de amostragem no controlo das quantidades dos processos dos embaladores”.
Como cada processo de embalamento está dependente da natureza do produto, do tipo de embalagem ou do método de embalamento, é possível estabelecer diferente modelos de controlo para cada processo, desde que eles permitam cumprir as regras estabelecidas.
Estas regras são conhecidas como “As 3 Regras do Embalador” e encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 outubro, bem como a obrigatoriedade de executar medições e registos que garantam o cumprimento destas regras, dotando-se dos meios e dos equipamentos adequados para tal e conservando estas evidências durante um período que depende do prazo de validade dos produtos.
Que controlo devo realizar aos pré-embalados?
Ambos os tipos de controlo devem ser realizados a todos os pré-embalados.
O controlo metrológico legal deverá ser solicitado, anualmente, pelo embalador ou importador a uma entidade competente, não só para validar os conteúdos dos seus pré-embalados, como também para validar os meios e os métodos utilizados por si, no controlo interno dos pré-embalados. Além do controlo metrológico legal, o embalador deverá realizar diariamente, o controlo metrológico dos seus pré-embalados, para garantir que estes cumprem as “As 3 Regras do Embalador” , utilizando métodos e planos de amostragem adequados a cada processo.