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Enquadramento Legal

O que é um pré-embalado?

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Qualquer produto, embalado na ausência do consumidor, que tenha declarado na sua embalagem uma quantidade previamente escolhida e com um valor constante, desde que essa quantidade esteja compreendida entre 5g e 10kg ou 5mL e 10L, é considerado perante a legislação em vigor como um produto pré-embalado.
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Outros produtos, igualmente embalados na ausência do consumidor, mas onde as quantidades declaradas variam entre cada produto embalado, como por exemplo algumas embalagens de carne, enchidos, queijo, etc… e, onde o preço pago pelo produto depende do peso de cada embalagem, não são considerados pré-embalados.

O que é necessário cumprir?

Enquanto embalador ou entidade que figure no rótulo de um pré-embalado, para poder colocar um produto no mercado e cumprir a legislação aplicável, deve satisfazer um conjunto de requisitos:
  1. Deve assumir um compromisso com a quantidade declarada, o que pressupõe que um determinado lote de pré-embalados contém, em média, uma quantidade igual ou superior à declarada no rótulo da embalagem, ou seja, cumprir “As 3 Regras do Embalador”.

  2. Dotar-se de todos os meios indispensáveis à realização de medições e registos das quantidades dos pré-embalados.

  3. Efetuar o correto embalamento do produto pré-embalado.

  4. Notificar, anualmente, uma entidade competente (OVM de pré-embalados) para a realização da verificação metrológica.

A rotulagem dos pré-embalados

Quantidade nominal
Os requisitos de rotulagem associados aos pré-embalados estão sobretudo relacionados com a quantidade nominal.

A quantidade nominal de um pré-embalado deverá ser posta na embalagem de forma indelével e claramente visível sob as condições normais de comercialização. Isto significa que a marcação da quantidade nominal, deverá aparecer do lado de fora da embalagem, ou então, poderá ser no interior, desde que o material de embalagem seja transparente no local da marcação.

As unidades da quantidade nominal deverão ser expressas em litros, centilitros ou mililitros, cujos símbolos permitidos são l, L, cl, cL, ml ou mL quando o produto for líquido e em quilogramas ou gramas, com os símbolos kg ou g para os restantes produtos. Para alguns vinhos e bebidas espirituosas, a quantidade nominal declarada na embalagem, desde que num determinado intervalo, não poderá ser definida aleatoriamente tendo que respeitar os valores estabelecidos no Anexo I, do Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro.

A figura com essa indicação da quantidade nominal e das respetivas unidades deverá respeitar uma altura mínima, estabelecida no Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro, que irá variar de acordo com a quantidade nominal declarada, conforme indicado a seguir:
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Marca de conformidade ℮

A marca de conformidade ℮ é um símbolo que poderá ser colocado junto à indicação da quantidade nominal e que pretende garantir que um determinado produto foi pré-embalado, de forma a cumprir com as “3 Regras do Embalador”.

Embora o Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro refira a necessidade de colocação da mesma nos produtos pré-embalados, a Declaração de Retificação n.º 71/2008 veio tornar opcional a colocação desta marca nos produtos pré-embalados.A marca ℮ deverá ter pelo menos 3 mm de altura e deverá ser aposta nas pré-embalagens no mesmo campo de visão da quantidade nominal.

Se existir mais do que uma indicação da quantidade nominal no pré-embalado, então estas condições aplicam-se a todas essas indicações. A marca ℮ apresenta o grafismo indicado na figura e as proporções do mesmo devem ser respeitadas, mesmo quando for sujeito a qualquer redução ou ampliação. O facto de não colocar a marca de conformidade nos pré-embalados não isenta o embalador de cumprir todas as obrigações legais aplicáveis aos pré-embalados.

Inscrições em multi-embalagens

Considera-se multi-embalagens quando um pré-embalado é constituído por duas ou mais embalagens individuais do mesmo produto e que contêm igual quantidade nominal.

A quantidade nominal desse pré-embalado deverá ser indicada pela quantidade contida em cada uma das embalagens individuais e pelo número total dessas embalagens.

Quando a quantidade nominal e o número de embalagens individuais é visível para o exterior, sendo fácil a contagem, não é necessária a indicação da quantidade nominal no pré-embalado.

Sempre que existir um conjunto de pré-embalados com produtos diferentes e/ou diferentes quantidades nominais combinadas dentro de um pré-embalado, a informação é obrigatória para cada embalagem e também deverá constar também na embalagem exterior, a menos que esta seja facilmente visível através da mesma.
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