Os requisitos de rotulagem associados aos pré-embalados estão sobretudo relacionados com a quantidade nominal.
A quantidade nominal de um pré-embalado deverá ser posta na embalagem de forma indelével e claramente visível sob as condições normais de comercialização. Isto significa que a marcação da quantidade nominal, deverá aparecer do lado de fora da embalagem, ou então, poderá ser no interior, desde que o material de embalagem seja transparente no local da marcação.
As unidades da quantidade nominal deverão ser expressas em litros, centilitros ou mililitros, cujos símbolos permitidos são l, L, cl, cL, ml ou mL quando o produto for líquido e em quilogramas ou gramas, com os símbolos kg ou g para os restantes produtos. Para alguns vinhos e bebidas espirituosas, a quantidade nominal declarada na embalagem, desde que num determinado intervalo, não poderá ser definida aleatoriamente tendo que respeitar os valores estabelecidos no Anexo I, do Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro.
A figura com essa indicação da quantidade nominal e das respetivas unidades deverá respeitar uma altura mínima, estabelecida no Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro, que irá variar de acordo com a quantidade nominal declarada, conforme indicado a seguir: