Instrumentos de Medição
A determinação do conteúdo efetivo dos produtos pré-embalados envolve a medição de diferentes grandezas, nomeadamente, a medição de massa, do volume e da massa volúmica.
O volume líquido de um pré-embalado deve ser determinado à temperatura de referência de 20 °C, portanto, no cálculo do volume líquido, a massa volúmica deverá ser utilizada à temperatura de 20°C e, para tal, é necessário também a medição da temperatura.
Instrumentos de pesagem
Para a determinação da massa de um pré-embalado deverá ser utilizado um instrumento de pesagem (balança) que cumpra os requisitos legais e que tenha uma gama e resolução adequadas.
O controlo metrológico de pré-embalados poderá ser realizado utilizando instrumentos de pesagem de funcionamento automático e não-automático.
Automáticos
Os que são mais comuns no controlo de Pré-Embalados são os denominados separadores de funcionamento automático, também conhecidos por “checkweighers”, e as doseadoras ponderais.
Qualquer um destes instrumentos permitem um controlo em contínuo e na totalidade dos produtos embalados e permitem de forma eficaz evitar a produção de produto não conforme, ou seja, que se encontre abaixo do EAD.
Qualquer um destes instrumentos permitem um controlo em contínuo e na totalidade dos produtos embalados e permitem de forma eficaz evitar a produção de produto não conforme, ou seja, que se encontre abaixo do EAD.
Não Automáticos
Este tipo de instrumentos ainda é o mais comum na indústria dos pré-embalados e é utilizado quando o controlo do processo é realizado por amostragem, sendo que a pesagem é realizada de forma estática num equipamento que deverá estar montado sobre uma superfície estável.
Quando o processo é controlado desta forma, deve ser utilizado um plano de amostragem adequado, conforme foi referido no ponto sobre como controlar os processos de embalamento.
A balança deverá ser verificada ou calibrada?
Em Portugal, a legislação não é muito clara sobre a que tipo de controlo devem ser submetidos os instrumentos de pesagem utilizados no controlo metrológico de pré-embalados.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, o controlo metrológico legal aplica-se:
- Aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente;
- Às quantidade dos produtos pré-embalados;
- Às garrafas recipientes de medida. Neste sentido, depreende-se que à partida os instrumentos de pesagem utilizados no controlo metrológico de pré-embalados terão de ser sujeitos a verificação periódica.
No entanto, isso poderá fazer sentido quando é o instrumento de pesagem que é responsável pelo doseamento do produto e não quando o mesmo é utilizado para fazer um controlo por amostragem uma vez que não são pesados todos os produtos colocados no mercado. Assim, poderia dizer-se que os instrumentos de pesagem automática, por pesarem a totalidade dos produtos colocados no mercado deveriam ser sujeitos a verificação periódica, enquanto os instrumentos de pesagem não automática deveriam ser sujeitos a uma calibração externa, desde que os mesmos não sejam responsáveis por dosear o produto.
A calibração do instrumento permite a determinação dos erros do instrumento e, quando estes forem devidamente corrigidos nas medições, ou aceites dentro de critérios de aceitação mais restritos, permitirão uma medição do conteúdo efetivo com maior rigor do que se o equipamento for apenas sujeito à verificação metrológica.
Contudo, um instrumento de pesagem, para poder ser sujeito à verificação periódica, deverá ser adquirido com a primeira verificação e homologação CE, tornando o equipamento mais dispendioso logo à partida.
Como boa prática, recomenda-se que todos os instrumentos de pesagem adquiridos para o controlo metrológico de pré-embalados sejam adquiridos nestas condições, para que, na eventualidade de na análise do equipamento por entidade externa, ser exigida a verificação periódica, o mesmo cumprir os requisitos necessários para a realização desse tipo de controlo.
Qual deve ser a resolução da balança?
Os instrumentos de pesagem utilizados para a obtenção dos registos que são efetuados por amostragem, deverão ser adequados ao tipo de medições para o qual vão ser usados.
De acordo com o Guia WELMEC do Embalador e do Importador, quando se utilizam instrumentos de pesagem não-automáticos, para que estes sejam adequados às medições a que vão ser sujeitos, deverão ter uma divisão de verificação (e) adequada.O Guia do WELMEC refere que para a escolha do equipamento, no mínimo, a divisão de verificação não deverá ser superior a 1/10 do EAD consoante a respetiva quantidade nominal mais baixa para a qual o equipamento irá ser utilizado.
Em baixo encontram-se as divisões de verificação máximas que os instrumentos de pesagem poderão ter de acordo com as quantidades nominais a controlar:
As divisões de verificação, acima indicadas, não são obrigatórias, mas representam uma boa prática. Os embaladores poderão, no entanto, definir requisitos internos para a divisão de verificação dos instrumentos de pesagens, porém, quando isso acontece, os equipamentos deverão ter uma precisão maior do que a sugerida.
Esta tabela aplica-se a instrumentos de medição com primeira verificação (ou verificação CE), e que por isso, têm marcada a divisão de verificação (e). Para os instrumentos de medição que não tenham a primeira verificação, a tabela indicada em cima poderá ser utilizada em relação à menor divisão do instrumento de pesagem.
Determinação da massa volúmica
A massa volúmica dos produtos líquidos poderá ser feita utilizando os seguintes equipamentos:
Picnómetro de metal ou de vidro.
Hidrómetros, como por exemplo: areómetros, densímetros, mostímetros, lactodensímetros.
Densímetros digitais de tubo vibrante.
Padrões sólidos, como por exemplo: esfera de silício.
A utilização de instrumentos, como por exemplo, os picnómetros, requer também a utilização de um instrumento de pesagem com características adequadas.
Como a determinação do volume líquido do produto pré-embalados deverá ser feita à temperatura de referência de 20 °C, a medição da massa volúmica do produto também deverá ser feita com o produto a essa mesma temperatura.
Caso a medição da massa volúmica seja feita a uma temperatura diferente, então a mesma deverá ser corrigida para a temperatura de 20 °C. Como para fazer a medição da massa volúmica é necessário conhecer a temperatura do produto, então também será necessário utilizar um termómetro, que poderá ser analógico ou digital e deverá possuir as características de medição adequadas ao produto a medir.
Caso a medição da massa volúmica seja feita a uma temperatura diferente, então a mesma deverá ser corrigida para a temperatura de 20 °C. Como para fazer a medição da massa volúmica é necessário conhecer a temperatura do produto, então também será necessário utilizar um termómetro, que poderá ser analógico ou digital e deverá possuir as características de medição adequadas ao produto a medir.