Verificação Metrológica
A Aferymed é reconhecida pelo IPQ como Organismo de Verificação Metrológica de pré-embalados, sejam estes líquidos ou sólidos.
Enquanto OVM de pré-embalados a Aferymed atua da seguinte forma:
- Realiza ensaios de verificação metrológica de acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico das Quantidades dos Produtos Pré-embalados, estabelecido na Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro - Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1-E/2024 - Diário da República n.º 9/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-01-12.
- Avalia a metodologia implementada pelo embalador para o controlo do processo dos embalamentos e, se os lotes produzidos cumprem as “3 Regras do Embalador”, analisando registos do controlo metrológico.
- Emite certificados com os resultados dos ensaios realizados e um relatório que demonstra como o embalador controla os seus processos de embalamento e se o método e instrumentos de medição utilizados são os mais adequados.
Como são realizados os ensaios de controlo metrológico?
Antes de realizar qualquer ensaio para a determinação do conteúdo efetivo dos pré-embalados de um determinado lote de produtos, o embalador necessita de responder a um conjunto de questões que irão definir de que modo se irá processar o ensaio:
Que tipo de produtos irão ser analisados?
Sólido, Líquido, Sólido em meio líquido, Congelado com vidragem, etc…
A principal diferença entre realizar um ensaio a um produto sólido ou a um produto líquido reside no facto de no último ser necessário determinar a massa volúmica do produto para que seja possível determinar os conteúdos efetivos das embalagens em unidades de volume, enquanto que nos produtos sólidos apenas é necessário subtrair o valor da tara à massa bruta para obter o valor líquido.
No entanto, no caso dos produtos congelados com vidragem (ex: pescado congelado) ou nos sólidos em meio líquido (ex: feijão enlatado, fruta em calda), devido à natureza de embalamento dos mesmos, implica que os ensaios sejam realizados de forma destrutiva e por isso a dimensão das amostras utilizadas é por norma inferior à dos restantes casos.
O ensaio terá de ser destrutivo ou poderá ser não destrutivo?
Sempre que possível, deve procurar-se que os ensaios sejam realizados de forma não-destrutiva, no entanto existem situações em que o processo de embalamento de um determinado produto não permite que se consiga realizar o ensaio de forma não-destrutiva. Para determinar o conteúdo efetivo de um pré-embalado é necessário, na maior parte dos casos, determinar o valor da tara dos mesmos. Muitas vezes não se conseguem obter embalagens vazias sem destruir um produto já embalado, uma vez que estas podem depender da forma do próprio produto.
Como também foi referido anteriormente, no caso dos produtos de peso líquido escorrido, por exemplo, também é necessário realizar um ensaio destrutivo, pois para separar os meios líquidos que envolvem os produtos é necessários abrir as embalagens. Ou seja, os ensaios só têm que ser destrutivos quando o seu processo de embalamento não permitir que estes sejam feitos de outra forma.
Como também foi referido anteriormente, no caso dos produtos de peso líquido escorrido, por exemplo, também é necessário realizar um ensaio destrutivo, pois para separar os meios líquidos que envolvem os produtos é necessários abrir as embalagens. Ou seja, os ensaios só têm que ser destrutivos quando o seu processo de embalamento não permitir que estes sejam feitos de outra forma.
Qual será a dimensão das amostras a analisar?
A dimensão das amostras a analisar depende do tamanho do lote produzido. A Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro prevê diferentes dimensões da amostragem em função das unidades produzidas num lote, sendo aplicados os planos de amostragem estabelecidos na recomendação n.º 87 da Organização Internacional de Metrologia Legal.
A tara dos produtos será determinada individualmente ou será utilizado um valor médio?
“Na quantificação da tara média, a dimensão da amostra é de 10 unidades sempre que a massa de cada embalagem for inferior a 10% da quantidade nominal.
Quando o desvio padrão da massa das embalagens (tara) não exceder ¼ do erro máximo admissível, por defeito da quantidade nominal em causa, a dimensão da amostra é de 25 unidades. Em todos os outros casos, a massa da tara de cada pré- embalado tem de ser determinada individualmente.”
Este ponto é por norma o critério de base para a determinação da tara, no entanto, nalguns casos, e em particular, no caso de embalagens de vidro, mesmo que o critério permita utilizar um valor médio, é possível que se estejam a cometer erros bastante significativos na determinação dos conteúdos efetivos dos pré-embalados, pois pode haver variações de peso dentro do mesmo lote de embalagens e assim o peso determinado com base na média poderá ser bastante diferente do peso das embalagens utilizadas no ensaio.
Depois de respondidas às questões indicadas em cima, o OVM procede a amostragem dos lotes selecionados e à medição dos conteúdos efetivos dos pré-embalados. No final são avaliados, para cada lote, os critérios estabelecidos no Regulamento do Controlo Metrológico das Quantidades dos Produtos Pré-embalados e se os mesmo forem cumpridos é emitido um Certificado que evidencia o cumprimento dos mesmos, caso contrário é emitido um Boletim de Rejeição.
Depois de respondidas às questões indicadas em cima, o OVM procede a amostragem dos lotes selecionados e à medição dos conteúdos efetivos dos pré-embalados. No final são avaliados, para cada lote, os critérios estabelecidos no Regulamento do Controlo Metrológico das Quantidades dos Produtos Pré-embalados e se os mesmo forem cumpridos é emitido um Certificado que evidencia o cumprimento dos mesmos, caso contrário é emitido um Boletim de Rejeição.